No Grupo Verde, acreditamos que a ética, a transparência e o respeito são os pilares fundamentais para o nosso crescimento e sucesso sustentável. Este Código de Conduta e Ética foi desenvolvido para guiar nossas ações diárias, reforçando nosso compromisso com a integridade e a responsabilidade em todas as nossas relações.

Nosso objetivo é construir um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e inclusivo, onde cada colaborador, parceiro e fornecedor compartilhe dos mesmos princípios e valores que nos tornam uma empresa referência no mercado. Para isso, é essencial que todos conheçam, compreendam e apliquem as diretrizes aqui estabelecidas, garantindo que nossas atitudes reflitam a cultura ética que queremos fortalecer.

O compromisso com a conformidade legal, o respeito às pessoas, a proteção ao meio ambiente e a excelência nos serviços e produtos são marcas do Grupo Verde. Contamos com cada um de vocês para honrar esse compromisso e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo, seguro e sustentável.

A diretoria reitera seu total apoio a este Código e reforça que qualquer dúvida ou preocupação deve ser prontamente comunicada por meio dos canais apropriados. Juntos, seguimos construindo um Grupo Verde forte, responsável e alinhado aos mais elevados padrões éticos e profissionais.

Atenciosamente,
Diretoria do Grupo Verde

​A Construverde Construções e Serviços Ltda, localizada no Rio de Janeiro, foi fundada em 11 de abril de 2014, conforme registros públicos disponíveis. A empresa atua nas áreas de saneamento, pavimentação, contenção e outros setores de infraestrutura.

A CONSTRUVERDE começou a atuar no mercado de construção civil em 2019, respondendo por diversas obras públicas e privadas em território nacional, com contratos públicos principalmente na esfera estadual. 

Detalhes:

  • Início de Atuação: A empresa iniciou suas atividades no ramo da construção civil em 2019.
  • Área de Atuação: A CONSTRUVERDE atua em obras públicas e privadas em todo o Brasil, com foco em contratos públicos estaduais.
  • Origem: A CONSTRUVERDE faz parte do Grupo Verde, que surgiu no início dos anos 2000 com a TRANSVERDE, focada em logística de entrega.

O Grupo Verde, sediado no Rio de Janeiro, concentra suas atividades principais nos setores de transporte, logística e engenharia. ​

Transporte e Logística: Através da TRANSVERDE, o grupo oferece serviços de transporte rodoviário de cargas, incluindo operações urbanas, cargas fracionadas e fechadas, além de transporte de contêineres. A empresa se preocupa com toda a cadeia de distribuição, desde o armazenamento até a entrega final das mercadorias, utilizando frota própria e atendimento 24 horas. ​

Engenharia: Por meio da Construverde, o grupo atua no gerenciamento de obras, edificação industrial e infraestrutura, oferecendo soluções completas em engenharia para atender às necessidades de seus clientes. ​

O compromisso do Grupo Verde é fornecer serviços eficientes e seguros, investindo continuamente em tecnologia e na qualificação de sua equipe para garantir a satisfação dos clientes e a excelência operacional. ​

INTRODUÇÃO – PAG 6

IDEOLOGIA – PAG 7

NOSSOS VALORES – PAG 8

FILOSOFIA – PAG 9

1.RELAÇÕES EMPRESARIAIS – PAG 10

    2.DIRETRIZES GERAIS – PAG 11

    2.1 COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS – PAG 11

    2.2 DIRETORES, EXECUTIVOS E CONSELHEIROS – PAG 11

    2.3 FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E PARCEIROS COMERCIAIS – PAG 11

    2.4 CLIENTES E DEMAIS PARTES INTERESSADAS – PAG 11

    2.5 SOCIEDADE E ÓRGÃOS REGULADORES – PAG 12

    2.6 COMPROMISSO COM A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO – PAG 12

    3. CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS – PAG 12

    3.1 CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE – PAG 12

    3.2 LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE – PAG 12

    3.3 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DE DIREITOS HUMANOS – PAG 12

    3.4 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE – PAG 13

    3.5 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE – PAG 13

    3.6 RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO – PAG 13

    3.7 CANAL DE DENÚNCIAS E FISCALIZAÇÃO – PAG 13

    4.RELAÇÕES DO TRABALHO – PAG 13

    5. TRABALHO COMPULSÓRIO OU FORÇADO – PAG 14

    6. ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO – PAG 14

    6.1 ASSÉDIO MORAL – PAG 14

    6.2 ASSÉDIO SEXUAL – PAG 14

    6.3 PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO – PAG 14

    6.4 DENÚNCIA E CONSEQUÊNCIAS – PAG 15

    7. PROMOÇÃO E DEFESA DA IGUALDADE E DOS DIREITOS TRABALHISTAS – PAG 15

    7.1 GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS – PAG 15

    7.2 AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E RESPEITOSO – PAG 15

    7.3 COMPROMISSO SOCIAL E SUSTENTÁVEL – PAG 16

    8. CONDUTA DO COLABORADOR –  PAG 16

    8.1 CONDUTAS PROIBIDAS – PAG 16

    8.2 PROMOÇÃO E DEFESA DA IGUALDADE E DOS DIREITOS TRABALHISTAS – PAG 16

    8.3 IMAGEM – PAG 17

    8.4 RECOMENDAÇÕES PARA PRESERVAÇÃO DA IMAGEM PROFISSIONAL – PAG 17

    8.5 USO DE UNIFORMES, CRACHÁ E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – PAG 18

    8.6 RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES – PAG 18

    8.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – PAG 18

    9. DIREITOS HUMANOS – PAG 18

    10. COMBATE À CORRUPÇÃO – PAG 18

    10.1 DIRETRIZES E CONDUTAS ESPERADAS – PAG 19

    10.2 PRÁTICAS EXPRESSAMENTE PROIBIDAS – PAG 19

    11. RELACIONAMENTO INTERNO – PAG 19

    11.1 CONFLITO DE INTERESSES – PAG 20

    11.2 PARENTESCO E RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE COLABORADORES – PAG 20

    11.3 CONTRATO DE TRABALHO – PAG 20

    12 RELACÕES DE NEGOCIOS COM PARTES INTERESSADAS – PAG 21

    13. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS DA EMPRESA – PAG 21

     13.1 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS – PAG 21

     13.2 BRINDE, PRESENTE, ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADE – PAG 22

    14 INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES – PAG 22

    14.1 RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES – PAG 22

    14.2 RESPONSABILIDADES DA EMPRESA – PAG 23

    15. RELAÇÕES COM O CLIENTE – PAG 23

    16.RELAÇÕES COM O SINDICATO – PAG 24

    17. RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARCEIROS E CONSULTORES DE NEGÓCIOS – PAG 24

    17.1 RELAÇÕES COM CONCORRENTES – PAG 25

    17.2 RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO – PAG 25

    17.3 RELAÇÕES COM A MÍDIA – PAG 26

    17.4 RELAÇÕES COM A COMUNIDADE – PAG 26

    17.5 RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE – PAG 27

    18. RESPONSABILIDADES SOBRE A CONFORMIDADE – PAG 27

    19. DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E OUTRAS NORMAS INTERNAS – PAG 28

    20. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – PAG 29

    O Grupo Verde tem como pilares fundamentais a ética, a transparência e o compromisso com a qualidade em suas operações. Nosso Código de Conduta reflete os valores que guiam nossas relações com clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade em geral.

    Nosso objetivo é assegurar que todas as nossas atividades sejam conduzidas com integridade, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e responsável. Cada colaborador tem um papel essencial na construção de uma empresa sólida, confiável e comprometida com a sustentabilidade e a inovação no setor da construção civil.

    Este Código deve ser seguido por todos, garantindo que nossas decisões e ações estejam alinhadas com as melhores práticas do mercado e com os princípios éticos que norteiam a Grupo Verde.

    Juntos, construiremos um futuro mais seguro, justo e sustentável.

    O Grupo Verde se destaca por oferecer soluções completas nas áreas de Transporte, Logística e Engenharia, com um compromisso inabalável com a qualidade, segurança e eficiência. Nosso objetivo é fornecer serviços inovadores e personalizados que atendem às necessidades específicas de nossos clientes, estabelecendo um padrão de excelência em cada segmento de atuação.  Abrangendo todas as etapas no desenvolvimento dos projetos e na realização dos serviços de transporte, logística e engenharia, o Grupo Verde atua desde o planejamento e consultoria até o transporte da carga, superando as exigências do mercado, com eficiência e segurança.

    MISSÃO

    Nossa missão é realizar com eficiência os serviços prestados, por meio de processos otimizados e inovadores.

    VISÃO

    Ser reconhecida no Brasil como uma empresa de excelência no mercado atuante, fidelizando clientes. Tendo como responsabilidade socioambiental.

    VALORES

    Nossos valores são: gente, transparência, sustentabilidade, oportunidade, foco, evolução, zelo, respeito, diversidade e excelência. 

    Como Buscar Esses Valores no Dia a Dia?

    1. PESSOAS

    As pessoas são o nosso maior patrimônio. Por isso, seja digno, imparcial e justo com todos. Invista estrategicamente no desenvolvimento e capacitação contínuos, promovendo o crescimento pessoal e profissional dentro do Grupo Verde.

    2. ÉTICA E RESPEITO

    Atue com profissionalismo e honestidade em todas as suas ações. Respeite as diferenças e celebre a diversidade entre as pessoas. No Grupo Verde, acreditamos que o respeito é a base de todos os relacionamentos, e isso deve ser refletido em nossa atuação diária.

    3. RELACIONAMENTO

    Construa relações sólidas e de confiança com todos os públicos com os quais interagimos. Seja cortês, respeitoso e transparente com clientes, fornecedores, concorrentes e demais stakeholders. O Grupo Verde preza pela construção de parcerias de longo prazo, baseadas na confiança mútua.

    4. SIMPLICIDADE

    No Grupo Verde, acreditamos que a simplicidade é a chave para a eficiência. Evite formalidades desnecessárias e burocracias excessivas no dia a dia. Busque agilidade e clareza em tudo o que você faz.

    5. ATENÇÃO AOS DETALHES

    Realize suas tarefas com disciplina e atenção aos detalhes. Conheça bem os aspectos da nossa empresa, nossa cultura e os desejos de nossos clientes. Este cuidado constante é o que diferencia o Grupo Verde e nos permite entregar um serviço de qualidade superior.

    6. INOVAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA

    No Grupo Verde, buscamos sempre inovar e melhorar. Pense fora da caixa, proponha novas ideias e soluções que agreguem valor ao nosso negócio e aos nossos clientes. O compromisso com a evolução contínua é o que nos impulsiona a ser melhores a cada dia.

    7. PAIXÃO E ORGULHO NO QUE FAZEMOS

    Faça tudo com paixão e entusiasmo. No Grupo Verde, incentivamos todos a se dedicarem com prazer ao que fazem, vestindo a camisa da empresa. Celebre as conquistas e vitórias, pois elas são resultado do esforço coletivo.

    8. SUSTENTABILIDADE: ECONÔMICA, AMBIENTAL E SOCIAL

    Pense globalmente, mas aja localmente. Coloque a sustentabilidade econômica, ambiental e social no centro de suas decisões. O Grupo Verde trabalha para integrar práticas sustentáveis em todos os aspectos do nosso negócio, promovendo um futuro melhor para as próximas gerações.

    A filosofia do Grupo Verde é fundamentada em princípios que orientam todas as suas ações e decisões. A empresa acredita que o sucesso sustentável vem da ética, inovação e respeito. Seu compromisso é com o desenvolvimento contínuo, tanto em termos de operações quanto de impacto social e ambiental. A filosofia do Grupo Verde pode ser resumida em alguns pilares essenciais:

    1. Ética e Transparência

    O Grupo Verde valoriza a ética e a transparência em todos os seus relacionamentos, tanto internos quanto externos. Acredita que agir com integridade é a base para construir confiança com clientes, fornecedores, colaboradores e demais stakeholders.

    2. Inovação e Melhoria Contínua

    A busca constante pela inovação e pela melhoria contínua é central na filosofia da empresa. O Grupo Verde estimula a criatividade, propõe soluções inovadoras e está sempre em busca de processos mais eficientes, adaptando-se às necessidades do mercado e superando as expectativas dos clientes.

    3. Sustentabilidade

    A sustentabilidade econômica, social e ambiental é um pilar fundamental da filosofia do Grupo Verde. A empresa adota práticas que contribuem para o desenvolvimento sustentável, pensando no futuro das próximas gerações e no impacto positivo que pode gerar na comunidade e no meio ambiente.

    4. Respeito às Pessoas

    O Grupo Verde acredita que as pessoas são o seu maior ativo. A empresa investe em capacitação, desenvolvimento humano e valorização do bem-estar de seus colaboradores. O respeito pela diversidade, pelas diferenças e pelo trabalho em equipe é um princípio que permeia a cultura organizacional.

    5. Excelência no Atendimento

    A excelência no atendimento ao cliente é uma prioridade no Grupo Verde. A empresa está sempre focada em oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente, proporcionando resultados de alta qualidade e garantindo a satisfação plena.

    6. Responsabilidade Social

    O Grupo Verde entende que, além de seu papel no mercado, tem uma responsabilidade social de contribuir para o desenvolvimento da sociedade. A empresa busca sempre gerar valor para a comunidade, criando iniciativas que promovam o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.

    7. Compromisso com a Qualidade

    Em todas as suas áreas de atuação, o Grupo Verde mantém um compromisso com a qualidade. Seja no transporte, logística ou engenharia, a empresa busca sempre os mais altos padrões, assegurando que seus serviços sejam entregues com a máxima eficiência e excelência.

     1. RELAÇÕES EMPRESARIAIS

    1.1 As relações empresariais do Grupo Verde são construídas com base em princípios de ética, respeito e transparência. Acreditamos que o sucesso da nossa empresa está diretamente ligado à qualidade das parcerias que estabelecemos. Nosso compromisso é desenvolver relações de confiança e colaboração com todos os nossos públicos, criando um ambiente de trabalho positivo e sustentável.

    1.2 Com os nossos clientes, buscamos sempre entender suas necessidades e entregar soluções que superem suas expectativas. No Grupo Verde, a satisfação do cliente é nossa prioridade. Trabalhamos lado a lado com eles, oferecendo produtos e serviços personalizados, além de um atendimento de excelência, para garantir uma experiência única e confiável.

    1.3 Com os fornecedores, cultivamos uma relação de transparência e cooperação mútua. Valorizamos a parceria como um pilar fundamental para o sucesso de nossas operações, incentivando o desenvolvimento conjunto e a inovação contínua. Ao trabalhar com fornecedores que compartilham dos mesmos valores de qualidade e ética, conseguimos garantir a eficiência e a excelência em todos os processos do Grupo Verde.

    1.4 Com os concorrentes, entendemos que a competição saudável é essencial para a evolução do mercado. Mantemos uma postura respeitosa, reconhecendo que o crescimento do setor beneficia todos os envolvidos. A ética empresarial é a base que orienta as nossas relações no mercado, e a competição justa nos impulsiona a ser melhores a cada dia, sempre com foco na inovação.

    1.5 Com os nossos stakeholders, buscamos uma comunicação clara e constante, assegurando que todos os envolvidos no nosso sucesso — como investidores, comunidade e colaboradores — estejam bem-informados sobre as decisões e ações da empresa. No Grupo Verde, comprometemo-nos a gerar valor para todos os stakeholders, sempre priorizando a sustentabilidade e o bem-estar social.

    1.6 As relações empresariais do Grupo Verde são um reflexo do nosso compromisso com a transparência, ética e responsabilidade social. Por meio de parcerias sólidas e estratégias de longo prazo, trabalhamos para criar um impacto positivo não apenas para a nossa empresa, mas para as comunidades e o meio ambiente com os quais interagimos.

    2. DIRETRIZES GERAIS

    O Grupo Verde entende que os princípios abaixo devem ser incorporados diretamente aos procedimentos e atividades de todas as áreas e unidades da Companhia, sem exceção. Estas diretrizes representam a base da conformidade no ambiente corporativo e possibilitam a disseminação da cultura ética para todos aqueles sujeitos a este Código de Conduta.

    O Código de Conduta e Ética do Grupo Verde se aplica a todas as pessoas e entidades que, de alguma forma, estejam vinculadas às atividades da Companhia, garantindo conformidade com a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como normas internacionais de boas práticas corporativas.

    Este Código tem aplicação obrigatória para:

    2.1 Colaboradores e Funcionários

    • Todos os empregados do Grupo Verde, incluindo aqueles sob regime CLT, estagiários e aprendizes.
    • Aplicável a todos os níveis hierárquicos e unidades da Companhia.
    • O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, conforme a legislação trabalhista.

    2.2 Diretores, Executivos e Conselheiros

    • Líderes da organização, que têm a responsabilidade legal e ética de garantir a aplicação do Código.
    • Devem agir em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e demais normativas de governança corporativa.

    2.3 Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros Comerciais

    • Empresas e profissionais que mantêm relações comerciais com o Grupo Verde devem seguir os princípios deste Código.
    • Obrigatoriedade de conformidade com a Lei Anticorrupção e normas contratuais que assegurem boas práticas empresariais.
    • O não cumprimento pode resultar em sanções contratuais, incluindo rescisão e aplicação de penalidades legais.

    2.4 Clientes e Demais Partes Interessadas

    • Embora clientes e terceiros não sejam obrigados a seguir integralmente este Código, o Grupo Verde estimula práticas comerciais éticas e transparentes.
    • Relações comerciais devem obedecer às normas de defesa do consumidor (Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990) e boas práticas de mercado.

    2.5 Sociedade e Órgãos Reguladores

    • O Grupo Verde se compromete a atuar dentro da legalidade e ética perante a sociedade e os órgãos reguladores.
    • Cumprimento de normas ambientais, trabalhistas, fiscais e regulatórias que assegurem a responsabilidade social e corporativa.

    2.6 Compromisso com a Legislação e o Código

    Todos os envolvidos devem conhecer e cumprir este Código, respeitando a legislação vigente aplicável às suas funções e atividades. Violações poderão resultar em sanções disciplinares, rescisão contratual e medidas judiciais cabíveis, conforme previsto em lei.

    3.CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS

    O Grupo Verde se compromete a atuar em total conformidade com a legislação vigente e as regulamentações aplicáveis às suas atividades. Todos os colaboradores, diretores, fornecedores, parceiros e demais envolvidos devem cumprir rigorosamente as normas nacionais e internacionais, assegurando a integridade e a transparência em todas as operações da Companhia.

    3.1 Conformidade com a Legislação Vigente

    O Grupo Verde deve seguir e garantir a aplicação das seguintes legislações e normas:

    3.2 Legislação Anticorrupção e Integridade

    • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Proíbe e pune atos de corrupção e fraudes contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
    • Decreto nº 8.420/2015 – Regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece diretrizes para programas de integridade.
    • Convenções Internacionais Anticorrupção – Cumprimento de tratados como a Convenção da OCDE e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

    3.3 Legislação Trabalhista e de Direitos Humanos

    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Regulamenta os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
    • Normas de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs) – Determinam diretrizes obrigatórias para a proteção do ambiente de trabalho.
    • Declaração Universal dos Direitos Humanos e Princípios do Pacto Global da ONU – Garantia do respeito aos direitos fundamentais, combate ao trabalho infantil e escravo e promoção da diversidade e inclusão.

    3.4 Legislação Ambiental e Sustentabilidade

    • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Regula as condutas que possam causar danos ambientais.
    • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) – Estabelece diretrizes para a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.
    • Acordos Internacionais sobre Meio Ambiente – Cumprimento de protocolos e normas ambientais nacionais e internacionais.

    3.5 Legislação de Proteção de Dados e Privacidade

    • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) – Regulamenta a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo privacidade e segurança da informação.
    • Normas Internacionais de Proteção de Dados (GDPR, ISO 27001) – Referência para boas práticas na gestão de dados e informações sigilosas.

    3.6 Responsabilidade e Aplicação

    • Todos os colaboradores e parceiros do Grupo Verde devem conhecer e respeitar as leis aplicáveis às suas funções e atividades.
    • A empresa fornecerá treinamentos periódicos sobre conformidade legal e ética.
    • Violações a leis e regulamentos podem resultar em sanções disciplinares, rescisões contratuais e medidas legais cabíveis.

    3.7 Canal de Denúncias e Fiscalização

    • O Grupo Verde disponibiliza canais seguros e confidenciais para relatar condutas inadequadas ou violações legais.
    • Toda denúncia será analisada de forma sigilosa e imparcial, garantindo proteção ao denunciante e a aplicação das medidas cabíveis.

    4.RELAÇÕES DO TRABALHO

    O Grupo Verde não admite qualquer forma de trabalho infantil e proíbe qualquer prática, direta ou indireta, que viole essa norma. Seguimos rigorosamente a legislação trabalhista brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que visam a erradicação do trabalho infantil.

    Todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviço do Grupo Verde devem cumprir essa diretriz, sendo vedada qualquer relação comercial com empresas que desrespeitem essa legislação. O não cumprimento desta norma poderá resultar em sanções contratuais e legais.

    5.TRABALHO COMPULSÓRIO OU FORÇADO

    Grupo Verde não tolera qualquer forma de trabalho compulsório, forçado ou análogo à escravidão, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Nenhum colaborador deve ser submetido a condições de trabalho degradantes, coerção ou restrição de liberdade. A empresa se compromete a garantir um ambiente de trabalho digno, respeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores e promovendo práticas justas e transparentes.

    Além disso, todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviço do Grupo Verde devem adotar as mesmas diretrizes. Qualquer indício de violação dessa norma será investigado e poderá resultar no rompimento imediato da relação comercial, além das sanções legais cabíveis.

    6.ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO

    O Grupo Verde valoriza um ambiente de trabalho respeitoso, ético e seguro, onde todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviço são tratados com dignidade. Por isso, a empresa repudia qualquer forma de assédio e discriminação, promovendo relações baseadas na igualdade e no respeito mútuo.

    6.1 Assédio Moral

    É proibida qualquer conduta que exponha um colaborador a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade e integridade psicológica. Isso inclui:

    • Intimidação, ameaças ou pressão excessiva no trabalho.
    • Desvalorização sistemática do desempenho profissional.
    • Isolamento ou exclusão intencional de colegas.

    6.2 Assédio Sexual

    O Grupo Verde não tolera qualquer comportamento de natureza sexual que cause constrangimento, intimidação ou abuso de poder. São exemplos de assédio sexual:

    • Propostas ou insinuações sexuais indesejadas.
    • Comentários inapropriados sobre aparência ou vida pessoal.
    • Contato físico não consentido ou exposição a conteúdos inadequados.

    6.3 Prática de Discriminação

    Nenhum colaborador, parceiro ou prestador de serviço deve ser tratado de forma desigual por motivos relacionados a:

    • Gênero, raça, cor, etnia, origem, idade ou orientação sexual.
    • Deficiência, religião, estado civil ou qualquer outra condição pessoal.

    O Grupo Verde está comprometido com a promoção da diversidade e inclusão, garantindo oportunidades justas e igualitárias para todos.

    6.4 Denúncia e Consequências

    Todos os colaboradores podem relatar casos de assédio ou discriminação, de forma sigilosa e sem medo de retaliação, por meio dos canais internos de denúncia. Qualquer violação será investigada e poderá resultar em medidas disciplinares severas, incluindo demissão por justa causa e responsabilização legal.

    7.PROMOÇÃO E DEFESA DA IGUALDADE E DOS DIREITOS TRABALHISTAS

    O Grupo Verde reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos trabalhistas, assegurando um ambiente de trabalho justo, seguro e inclusivo para todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviço.

    Compromisso com a Igualdade e Diversidade

    • Todos devem ser tratados com respeito e dignidade, independentemente de gênero, raça, etnia, idade, orientação sexual, deficiência, religião ou qualquer outra condição pessoal.
    • As oportunidades de contratação, promoção e desenvolvimento profissional são oferecidas de forma igualitária, com base em mérito e competência.
    • O Grupo Verde incentiva a diversidade e a inclusão em todas as suas operações, promovendo ações que valorizam a equidade no ambiente corporativo

    7.1 Garantia dos Direitos Trabalhistas

    • Cumprimos rigorosamente as normas da legislação trabalhista brasileira e das convenções internacionais do trabalho, garantindo o respeito aos direitos dos trabalhadores.
    • Asseguramos condições justas e seguras de trabalho, incluindo remuneração adequada, jornada conforme a legislação e benefícios compatíveis com o mercado.
    • Não toleramos trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão, exigindo que nossos fornecedores e parceiros sigam os mesmos princípios.

    7.2 Ambiente de Trabalho Seguro e Respeitoso

    • Implementamos políticas de combate ao assédio moral, sexual e qualquer forma de discriminação.
    • Estimulamos um ambiente de diálogo aberto, no qual todos possam expressar preocupações sem receio de retaliação.
    • Promovemos treinamentos contínuos sobre ética, respeito às diferenças e direitos trabalhistas.

    7.3 Compromisso Social e Sustentável

    • O Grupo Verde apoia ações sociais e programas de capacitação que fomentam a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho.
    • Buscamos sempre contribuir para o desenvolvimento sustentável, atuando de forma ética e responsável perante a sociedade.

    Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores do Grupo Verde devem seguir e promover estas diretrizes, fortalecendo uma cultura organizacional ética, igualitária e comprometida com os direitos trabalhistas.

    8.CONDUTA DO COLABORADOR

    O Grupo Verde espera que seus colaboradores tenham orgulho e satisfação em exercer suas funções, agindo sempre com respeito, cordialidade e profissionalismo no ambiente de trabalho e em todas as interações do dia a dia. Essa postura reforça a Missão e os Valores do Grupo Verde e deve ser seguida por todos.

    Além das diretrizes gerais estabelecidas neste Código, destacamos algumas condutas que não serão aceitas por colaboradores e terceiros que prestem serviços ao Grupo Verde:

    8.1 Condutas Proibidas

    • Uso de bebidas alcoólicas e drogas dentro das dependências da empresa ou durante o expediente, bem como exercer atividades sob efeito dessas substâncias.
    • Porte e utilização de armas de qualquer espécie nas instalações da empresa.
    • Uso inadequado de dispositivos eletrônicos (celulares, tablets, computadores) para acessar conteúdo não relacionados ao trabalho durante o expediente. O uso do celular deve ser feito com bom senso e, preferencialmente, para emergências.
    • Utilização de veículos da empresa para fins pessoais sem autorização prévia da diretoria.
    • Desvio de função ou uso indevido dos bens e patrimônios da empresa para finalidades não relacionadas às atividades corporativas.
    • Uso de computadores corporativos para divulgar conteúdos pessoais em redes sociais.
    • Divulgação de informações internas para pessoas externas, salvo quando forem de conhecimento público.

    O Grupo Verde também reforça que a conduta do colaborador fora do ambiente de trabalho reflete a imagem da empresa. Portanto, espera-se que todos ajam de forma ética e responsável em qualquer situação.

    O não cumprimento destas diretrizes poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensões e, em casos graves, desligamento da empresa.

    8.2 Promoção e Defesa da Igualdade e dos Direitos Trabalhistas

    A valorização das pessoas é um dos princípios fundamentais do Grupo Verde. Por isso, a empresa exige que todas as relações profissionais – sejam entre colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros – sejam pautadas em tratamento justo, ético e respeitoso.

    O Grupo Verde implementa ações e ferramentas para promover a igualdade e o bem-estar dos colaboradores, oferecendo cursos, treinamentos e programas de desenvolvimento que visam fortalecer a saúde, qualidade de vida e satisfação pessoal e profissional de todos, incluindo seus dependentes.

    A empresa também preza por um ambiente acessível e inclusivo, garantindo infraestrutura adequada para pessoas com deficiência e buscando constantemente melhorias que incentivem sua inclusão e permanência no quadro de colaboradores.

    O cumprimento rigoroso das leis trabalhistas é um compromisso inegociável do Grupo Verde. Além disso, a empresa respeita acordos sindicais, a liberdade de associação dos trabalhadores e a manutenção de salários justos, sempre alinhados às avaliações do mercado local.

    Dessa forma, o Grupo Verde reforça sua responsabilidade na construção de um ambiente corporativo mais igualitário, seguro e respeitoso para todos.

    8.3 Imagem

    O Grupo Verde respeita e assegura o direito à liberdade de expressão de seus colaboradores, conforme garantido pela Constituição Federal. No entanto, esse direito deve ser exercido com responsabilidade, observando sempre a postura adequada no ambiente de trabalho e fora dele.

    É importante destacar que, mesmo fora da empresa, a conduta dos colaboradores pode refletir na imagem do Grupo Verde. Por isso, espera-se que todos ajam com integridade e respeito, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais.

    8.4 Recomendações para Preservação da Imagem Profissional

    Para evitar exposições desnecessárias ou que possam ser prejudiciais à empresa e aos próprios colaboradores, recomenda-se:

    • Tratar com discrição qualquer assunto profissional ou relacionado à empresa em locais públicos e eventos pessoais.
    • Evitar discutir assuntos particulares em áreas de atendimento ao público ou em locais onde possam interferir na experiência de clientes e parceiros.
    • Não divulgar imagens de outros colaboradores em qualquer meio de comunicação sem o consentimento prévio dos envolvidos.
    • Evitar o uso de crachá e/ou uniforme corporativo fora do expediente em locais que possam comprometer a imagem e a reputação da empresa.
    • Esclarecer que opiniões pessoais não representam o Grupo Verde ao fazer declarações públicas, especialmente em redes sociais.

    O Grupo Verde reforça que todos devem agir de forma ética e responsável, resguardando sua própria imagem e a da empresa em qualquer ambiente.

    8.5 Uso de uniformes, crachá e equipamentos de segurança

    O Grupo Verde fornece uniformes e crachás a seus colaboradores para identificação e acesso às dependências da empresa. Estão isentos dessa exigência os colaboradores das áreas de auditoria e jurídico, bem como aqueles que ocupam cargos de gerência e diretoria.

    8.6 Responsabilidades dos Colaboradores

    Todos os colaboradores devem:

    • Utilizar o uniforme corretamente, exclusivamente para fins profissionais.
    • Zelar pela conservação do uniforme, não podendo modificá-lo ou alterá-lo.
    • Comunicar à empresa caso o uniforme esteja danificado ou impróprio para uso.
    • Seguir as diretrizes para apresentação adequada, garantindo um ambiente profissional alinhado aos valores da empresa.

    8.7 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

    Para cargos que exigem medidas de segurança adicionais, o Grupo Verde disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPI) conforme a legislação vigente. O uso desses equipamentos é obrigatório, e os colaboradores devem:

    • Utilizá-los corretamente para garantir sua segurança no trabalho.
    • Cuidar da conservação dos EPIs, reportando a necessidade de substituição sempre que necessário.
    • Seguir todas as normas e diretrizes de segurança, ajudando a manter um ambiente de trabalho seguro para todos.

    O Grupo Verde reforça que cada colaborador deve ter consciência dos reflexos de sua conduta, tanto no ambiente de trabalho quanto externamente, contribuindo para um ambiente profissional respeitoso e seguro.

    9.DIREITOS HUMANOS

    O Grupo Verde assegura o respeito aos direitos humanos de todos os indivíduos que interagem com a empresa, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, classe social, nacionalidade, etnia, idioma, religião, posicionamento político ou sindical, deficiência ou qualquer outra característica.

    A empresa repudia todas as formas de discriminação, preconceito e desrespeito, garantindo um ambiente inclusivo e igualitário para colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.

    Além disso, o Grupo Verde proíbe qualquer conduta que possa prejudicar a dignidade humana, reforçando seu compromisso com a ética, a justiça social e o bem-estar de todos.

    10.COMBATE À CORRUPÇÃO

    O Grupo Verde atua em diversos mercados, tanto no Brasil quanto no exterior, e reconhece o desafio de manter o controle sobre as ações de seus colaboradores e prestadores de serviço. Para isso, a empresa investe em orientação, treinamentos e transparência, garantindo um ambiente de negócios ético e livre de qualquer forma de corrupção, suborno ou oferecimento de vantagens indevidas.

    A empresa repudia qualquer prática corrupta, seja por ação ou omissão, reforçando que seus valores devem ser aplicados diariamente e em todas as situações. Para fortalecer essa cultura, o Grupo Verde realiza avaliações de risco, auditorias, treinamentos periódicos e disponibiliza um canal de denúncia para que qualquer irregularidade possa ser investigada e punida.

    O oferecimento ou promessa de benefícios, prêmios ou valores para obtenção ou manutenção de negócios é estritamente proibido. Todos os colaboradores devem seguir as Políticas Corporativas de Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade, Interação com o Poder Público e Doações e Patrocínios.

    10.1 Diretrizes e Condutas Esperadas

    Nos contatos com o Setor Público ou em qualquer negociação, os colaboradores devem:
    Atuar com boa-fé em processos licitatórios, sem influenciar indevidamente decisões públicas;
    Recusar qualquer tipo de favorecimento pessoal ou empresarial, exceto se previsto em lei;
    Deixar claro que opiniões pessoais não representam a empresa;
    Evitar comentários políticos ou referências a agentes governamentais, a menos que autorizado oficialmente;
    Cooperar integralmente com investigações e auditorias.

    10.2 Práticas Expressamente Proibidas

    🚫 Fraudar processos licitatórios ou prejudicar concorrentes;
    🚫 Negociar vantagens indevidas para benefício próprio, de terceiros ou da empresa;
    🚫 Obstruir investigações ou ocultar documentos;
    🚫 Declarar apoio político em nome da empresa ou fazer propaganda partidária dentro das dependências corporativas;
    🚫 Oferecer, prometer ou aceitar subornos, direta ou indiretamente.

    O Grupo Verde reforça que todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros são estimulados a denunciar qualquer violação dessas diretrizes. A integridade e a transparência são pilares fundamentais da empresa, e o compromisso com um ambiente corporativo ético e responsável é inegociável.

    11.RELACIONAMENTO INTERNO

    A dinâmica de trabalho do Grupo Verde pauta-se no respeito ao próximo e na garantia do diálogo direcionado pelos valores e missão da Companhia.

    Cada colaborador faz a diferença no trabalho desenvolvido no Grupo Verde e, independentemente da posição hierárquica, deve ser respeitado na atividade que exerce, recebendo tratamento digno e justo, bem como sendo responsabilizado pela sua execução.

    Pensando nisso, o Grupo Verde prima pelo desenvolvimento dos seus colaboradores de forma que se sintam motivados e engajados com a superação dos objetivos que contribuam para o crescimento da Companhia. Os candidatos internos são valorizados, tendo suas competências avaliadas para adequação às expectativas do cargo, considerando também o histórico de suas condutas.

    Não são aceitas decisões baseadas em preconceitos, favoritismos ou privilégios de quaisquer naturezas. A ética nas relações comerciais, sociais e de trabalho é missão a ser perseguida e valor a ser conservado. O Grupo Verde empenhará todos os esforços para criar um ambiente saudável de respeito, garantindo que a cultura organizacional reflita esses princípios em todas as interações internas e externas.

    11.1 Conflito de Interesses

    Não serão aceitas pelo GRUPO VERDE quaisquer atividades e/ou situações que impliquem em ameaça à integridade dos valores, princípios e missões assumidos pela Companhia ou que possam levantar suspeitas sobre o exercício íntegro das atividades das Empresas do grupo.

    Os tópicos abaixo são relevantes para o tema e sobre eles deverão ser considerados alguns exemplos:

    11.2 Parentesco e relacionamento amoroso entre colaboradores
    • Não há restrição para a admissão de parentes ou de pessoas que mantenham relacionamento amoroso com colaboradores do Grupo Verde, desde que o candidato não venha a ocupar uma vaga que implique subordinação hierárquica direta ao colaborador, o que poderia sugerir influência sobre os termos ou condições da relação de trabalho;

    • Não será permitida qualquer influência sobre a área responsável pelo processo de recrutamento e seleção para a contratação de pessoas com as quais se tenha parentesco ou relacionamento amoroso, sem que o candidato cumpra integralmente o processo seletivo e as demais normas da Companhia;
    • O candidato que possua parentesco ou relacionamento amoroso com um colaborador do Grupo Verde será avaliado sem nenhuma preferência, em igualdade de condições com os demais candidatos, sejam eles internos ou externos;

    • A existência de relação de parentesco e/ou relacionamento amoroso entre colaboradores deverá ser comunicada imediatamente ao gestor responsável da área e à Área de Conformidade.

    11.3 Contrato de Trabalho
    •Não é permitida a realização de trabalhos externos que possam exercer qualquer influência no horário de trabalho do colaborador;
    •Não é permitida a realização de trabalhos externos para concorrentes de qualquer segmento de negócio do Grupo Verde e/ou que impliquem a transferência de conhecimentos e metodologias da Companhia a terceiros.

    • Não é permitido solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Companhia, o cargo ou a função para a obtenção de benefícios para si ou para outrem (conforme as diretrizes relacionadas a Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade);

    • Não é permitido o recebimento de comissões ou vantagens de qualquer natureza de clientes ou de qualquer terceiro que mantenha relação com o Grupo Verde;

    • Não é permitido atuar na contratação de fornecedores ou prestadores de serviços com os quais se tenha vínculo de parentesco ou que tenham mantido relação de emprego com o colaborador nos últimos 6 meses;

    • Não é permitida a utilização de qualquer informação privilegiada para favorecer negócios de qualquer natureza, seja em benefício próprio ou de terceiros;

    • É dever do colaborador comunicar ao gestor imediato a existência de relacionamento profissional, de parentesco ou amoroso com fornecedores, prestadores de serviços, agentes públicos, clientes ou concorrentes do Grupo Verde;

    • É dever do colaborador comunicar ao gestor imediato sua participação societária, independentemente do grau ou objeto (incluindo agregados), em empresas contratadas para fornecer ou prestar serviços ao Grupo Verde ou que sejam concorrentes. Essa comunicação deverá ocorrer no momento do processo de contratação, sob pena de nulidade e eventual rescisão do contrato, sem qualquer ônus para o Grupo Verde.

    13.UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS DA EMPRESA

    No Grupo Verde, a correta utilização e preservação dos bens e serviços são fundamentais para garantir a eficiência operacional e a integridade dos nossos recursos. Todos os colaboradores devem agir com responsabilidade, zelando pelo patrimônio da empresa e assegurando seu uso adequado.

    • Não é permitida a utilização dos bens ou serviços do Grupo Verde para fins pessoais, salvo quando houver autorização expressa da Diretoria;
    • Gestores não devem, em nenhuma circunstância, utilizar sua posição hierárquica para solicitar que outros colaboradores realizem favores pessoais, seja dentro ou fora do horário de trabalho;
    • Todos os colaboradores devem utilizar os equipamentos, veículos, instalações e demais recursos de forma responsável, evitando desperdícios e danos desnecessários;
    • O Grupo Verde reforça seu compromisso com a sustentabilidade e conservação dos seus bens, incentivando práticas que garantam a eficiência e minimizem impactos ambientais.

    13.1 Doações e Patrocínios

    O Grupo Verde permite a realização de doações e patrocínios, desde que em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política Corporativa de Doações e Patrocínios da empresa. Todos os colaboradores e demais interessados devem seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nessa política.

    • O processo de doações e patrocínios deve ser devidamente registrado e mantido em arquivo para prestação de contas aos órgãos competentes e demais partes interessadas;
    • O Grupo Verde não permite doações a partidos políticos nem patrocina projetos de cunho político, racial ou discriminatório de qualquer natureza;
    • Todas as iniciativas de doação e patrocínio devem ser previamente aprovadas, garantindo alinhamento com os valores e princípios do Grupo Verde.

    13.2 Brinde, presente, entretenimento e hospitalidade

    As negociações do Grupo Verde com fornecedores, prestadores de serviços, consultores de negócios e terceiros devem ser conduzidas de maneira ética e transparente. Nenhuma decisão comercial deve ser influenciada pelo recebimento, oferta ou promessa de qualquer tipo de vantagem, seja ela real, potencial ou aparente.

    • Fica expressamente proibida qualquer tentativa de influência sobre clientes ou potenciais clientes, seja por colaboradores ou terceiros que atuem em nome do Grupo Verde, tanto no setor privado quanto no público;
    • Os conceitos e regras sobre este tema devem ser consultados na Política Corporativa de Brinde, Presente, Entretenimento e Hospedagem, documento oficial que orienta e auxilia na tomada de decisões alinhadas com as diretrizes da empresa;
    • A distribuição gratuita de prêmios para propaganda da marca de terceiros não se enquadra como brinde, presente, entretenimento ou hospitalidade. Para mais informações, consulte a política específica sobre o tema.

    14.INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES

    Todas as informações recebidas pelo Grupo Verde, independentemente da origem, são tratadas com absoluto respeito, cautela e segurança. A empresa lida com dados de diversos envolvidos nos negócios, desde colaboradores no momento da admissão até clientes e parceiros, sendo muitas dessas informações sigilosas.

    O Grupo Verde investe continuamente em mecanismos de segurança da informação para garantir a transparência nas negociações e contratações. A empresa e seus colaboradores devem agir com boa-fé e respeito aos direitos autorais, assegurando o uso responsável e ético das informações.

    14.1 Responsabilidades dos Colaboradores

    • Cumprir todas as normas de proteção à informação sigilosa da empresa;
    • Manter em sigilo todas as informações internas que não sejam de domínio público ou que não estejam em materiais oficiais do Grupo Verde, incluindo documentos, informativos, imagens e qualquer outro tipo de material, digital ou físico;
    • Não manipular, compartilhar ou utilizar informações sobre negócios do Grupo Verde, clientes, fornecedores e prestadores de serviços para benefício próprio ou de terceiros, evitando qualquer influência indevida em decisões comerciais;
    • Divulgar informações estratégicas apenas para pessoas que realmente precisem ter acesso a elas para o desempenho de suas funções, sempre mediante autorização do gestor imediato;
    • Evitar discutir ou trabalhar com informações internas em locais públicos onde o sigilo dos dados possa ser comprometido;
    • Respeitar a propriedade intelectual, própria e de terceiros, que esteja sob a guarda do Grupo Verde, garantindo a conformidade com a ética e a legislação aplicável. Todos os dados, informações, materiais e inventos desenvolvidos internamente, em função da relação de trabalho, são de uso exclusivo e de propriedade da empresa;
    • É terminantemente proibido o acesso a sites que violem a Política Corporativa de Segurança da Informação do Grupo Verde, incluindo conteúdos ilegais ou inadequados;
    • O uso do e-mail corporativo deve ser feito de forma responsável, clara e objetiva, sem linguagem inadequada;
    • Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros, incluindo outros colaboradores, para acesso a sistemas ou computadores;
    • Cumprir efetivamente as diretrizes estabelecidas na Política Corporativa de Segurança da Informação.

    14.2 Responsabilidades da Empresa

    O Grupo Verde tem o compromisso de:

    • Garantir a segurança da informação, a proteção dos colaboradores e a salvaguarda dos negócios, podendo adotar medidas como gravações telefônicas, câmeras de segurança, monitoramento do uso do e-mail corporativo e auditorias, sempre dentro dos limites legais e respeitando a boa-fé e os direitos de privacidade;
    • Reduzir riscos relacionados aos ativos de informação, promovendo ações de conscientização para os colaboradores sobre a Política Corporativa de Segurança da Informação, incluindo treinamentos específicos e auditorias.

    15.RELAÇÕES COM O CLIENTE

    A satisfação do cliente é o fundamento da existência e do contínuo relacionamento comercial do Grupo Verde. Assim, é princípio básico da nossa ação empresarial servir o cliente com ênfase na qualidade, segurança, produtividade, inovação e integridade, sempre com responsabilidade social e ambiental e em pleno respeito às leis vigentes e aos regulamentos de cada produto.

    Nossos serviços devem oferecer o melhor custo-benefício aos clientes, fortalecendo não só os vínculos com os que nos contratam, mas também atraindo novos parceiros. Para atingir esse objetivo:

    • Atendimento com excelência: Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, recebendo informações rápidas, claras, precisas e transparentes;
    • Respostas objetivas: Todas as solicitações dos clientes devem ser respondidas de forma clara e objetiva, mesmo que a resposta seja negativa, dentro dos prazos estabelecidos;
    • Despesas justificadas: Despesas realizadas com clientes são aceitáveis somente se justificadas por motivo de trabalho, cumprindo os limites estabelecidos pela política interna, sem causar constrangimento ou a expectativa de retribuição;
    • Respeito às diretrizes dos clientes: Devemos seguir rigorosamente as orientações dos clientes quanto aos procedimentos em suas unidades e na prestação dos serviços contratados;
    • Compromissos compatíveis: Não assumir compromissos com clientes que estejam além das competências e responsabilidades atribuídas ao Grupo Verde.

    16.RELAÇÕES COM O SINDICATO

    O Grupo Verde reconhece a legitimidade dos sindicatos e respeita o direito à liberdade dos colaboradores de se associarem a qualquer organização legítima que esteja em conformidade com a legislação vigente.

    Neste sentido, a Companhia está comprometida em buscar soluções que atendam a todas as partes envolvidas na relação de trabalho, por meio do diálogo. Em qualquer situação, e mediante prévia e formal autorização do Grupo Verde, será permitida a permanência de representantes sindicais nas dependências da Empresa.

    17.RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARCEIROS E CONSULTORES DE NEGÓCIOS

    A relação com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios deve ser sempre formalizada, tendo como base os princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência, além de considerar a inovação e a qualidade na contratação.

    O Grupo Verde embasa as contratações de terceiros em padrões elevados de integridade e de conduta ética, transparente e honesta, deixando claro que a Companhia exige o cumprimento das leis vigentes e das suas políticas internas.

    O Grupo Verde espera que seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios sigam as ações abaixo para manter e perpetuar a parceria junto à Companhia:

    • Proibir atos de corrupção;
    • Respeitar os direitos dos colaboradores;
    • Incentivar uma força de trabalho diversificada e fornece um ambiente de trabalho sem discriminação, assédio ou qualquer forma de abuso;
    • Tratar seus colaboradores de maneira justa e honesta, incluindo o respeito a salários, horas de trabalho e benefícios;
    • Respeitar os direitos humanos e proibir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
    • Garantir que o trabalho infantil não seja utilizado em operação alguma (salvo mediante contratação de “aprendiz”, na forma da legislação vigente);
    • Assumir responsabilidade pela saúde e segurança de seus colaboradores;
    • Respeitar as regras de conduta relacionadas a brinde, presente, entretenimento e hospitalidade determinadas pelo Grupo Verde;
    • Comunicar ao Grupo Verde quando houver suspeita de violação deste Código de Conduta ou outro ato ilícito que ocorra nas dependências da Companhia ou externamente durante a prestação de serviços contratada, utilizando-se do Canal adequado;
    • Comunicar a existência ou realização de qualquer subcontratação para cumprimento de contrato mantido com a Companhia, sendo que a possibilidade de subcontratação deve ter sido previamente acordada entre as partes, sob pena de nulidade do contrato;
    • Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas às questões de saúde, segurança e meio ambiente, assim como outras legislações aplicáveis à atividade do fornecedor;
    • Cumprir as normas e procedimentos definidos e orientados pelo Grupo Verde.

    Serão inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis condutas ilegais, atos lesivos à Administração Pública e condutas proibidas pelas políticas da Companhia.

    Aqueles que apresentarem conduta inadequada serão excluídos do nosso quadro de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios e responderão pelos prejuízos que causarem, nos termos do contrato e da lei.

    O Grupo Verde autoriza seus colaboradores a indicarem terceiros com os quais tenham vínculo de parentesco em qualquer grau, desde que o colaborador não atue ou influencie na sua contratação ou gestão do contrato firmado. A comunicação deste vínculo deve ser feita à Empresa no momento da indicação.

    Os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios devem estar alinhados com os compromissos assumidos pelo Grupo Verde para busca de ações sustentáveis e que minimizem os impactos no meio ambiente, devendo pautar seus negócios e, principalmente, o cumprimento dos contratos firmados com o Grupo Verde na conformidade com a legislação ambiental vigente, nos âmbitos federal, estaduais e municipais.

    17.1 RELAÇÕES COM CONCORRENTES

    Um ambiente concorrencial saudável beneficia não só os contratantes e consumidores, mas também o mercado, o Grupo Verde e seus colaboradores. Por esta razão, a Companhia respeita a livre concorrência e a livre iniciativa, repudiando qualquer ato que atente contra esses preceitos.

    Para o Grupo Verde, não existe espaço para atos que tenham por objeto ou possam produzir efeitos como limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar o mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros, exercer de forma abusiva posição dominante, fazer venda casada nas relações de consumo, manipular canais de distribuição ou autorizar a formação irregular de consórcios. Portanto, não será aceita qualquer prática de concorrência desleal ou formação de cartel, devendo ser observada a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).

    Além disso, desejamos que nossos concorrentes nos admirem pela determinação e qualidade na execução dos nossos serviços.

    Diante do exposto, fica expressamente vedado:

    • Trocar informações comerciais sensíveis e/ou confidenciais, especialmente sobre preços, reajustes, descontos, margens, custos, clientes, volumes de vendas e estratégias comerciais, com concorrentes;
    • Discutir participação, preferências e objetivos em qualquer tipo de concorrência pública ou privada;
    • Discutir participação e objetivos em licitações presentes e futuras;
    • Praticar a venda casada, ou seja, oferecer produto ou serviço ao consumidor interessado condicionando à aquisição de outro produto ou serviço;
    • Dividir território, clientes, fornecedores, pontos de venda etc.

    17.2 RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

    O Grupo Verde tem como uma de suas missões estar em conformidade com as leis vigentes, especialmente aquelas que visam o combate à corrupção, e colaborar com os órgãos da Administração Pública sempre que necessário. Essas missões implicam no treinamento, comunicação e conscientização de todos os seus colaboradores, além de orientações aos seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios.

    O Grupo Verde entende que o Setor Público engloba não só funcionários públicos e políticos, mas, de modo geral, todas as Pessoas Politicamente Expostas (PEP), seus familiares e empresas por elas controladas. A “Política de Anticorrupção” do Grupo Verde abrange um conjunto de políticas que a Empresa considera essenciais para o efetivo combate à corrupção, incluindo a “Política de Interação com o Poder Público”.

    Nas relações com o Poder Público, há uma grande preocupação com o risco de práticas corruptivas. Por esta razão, todas as previsões contidas no capítulo que trata do “Combate à Corrupção”, deste Código, deverão ser aplicáveis ao presente capítulo.

    17.3 RELAÇÕES COM A MÍDIA

    O Grupo Verde reconhece que a mídia exerce um papel importante no país, ao divulgar notícias, informações e emitir opiniões à população. A Companhia reconhece o trabalho da mídia em todos os seus formatos e, como consequência, defende o direito à imagem e à necessária averiguação da veracidade antes da divulgação de qualquer informação, devido à responsabilidade que os órgãos de mídia detêm sobre os envolvidos.

    Quanto à divulgação de informações pelo Grupo Verde, a Companhia se compromete a atuar com coerência e precisão. Diante disso, apenas determinados colaboradores estão autorizados a falar em nome do Grupo Verde e a prestar depoimentos a qualquer forma de mídia. Caso o colaborador não esteja expressamente autorizado pelo Diretor Executivo Responsável pela sua Área, ele deverá consultar previamente a Área de Comunicação Corporativa.

    O Grupo Verde não se responsabiliza por conteúdo divulgado por terceiros em mídias sociais. Quaisquer divulgações enganosas, imprecisas ou inverídicas garantirão ao Grupo Verde o direito de resposta, permitindo a retificação e a remoção do conteúdo, além da possibilidade de adotar as demais medidas legais e/ou contratuais cabíveis no caso.

    17.4 RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

    O Grupo Verde, por intermédio dos seus colaboradores, apoia projetos que promovem o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde está presente. A Companhia busca, ainda, valorizar as regiões onde atua, privilegiando o empreendedorismo e a mão de obra local em suas contratações, inclusive promovendo treinamentos específicos que visam o desenvolvimento de capacitação profissional, o desenvolvimento social e econômico das comunidades, o crescimento das novas gerações e apoiando programas educacionais pautados na promoção da cidadania, além de cumprir com a devida responsabilidade tributária.

    O Grupo Verde direciona atenção especial ao desenvolvimento das novas gerações, apoiando programas educacionais voltados para a cidadania e o empreendedorismo. A participação da Companhia em projetos, doações e patrocínios é realizada com base na Política Corporativa de Doações e Patrocínios e na legislação vigente.

    Nossos colaboradores são estimulados a, fora do período da jornada de trabalho, se envolverem em ações comunitárias, exercendo a cidadania.

    17.5 RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE

    O Grupo Verde acredita que, por meio de uma atuação responsável e do compromisso que assume, é possível gerenciar e minimizar os impactos ambientais. Assim, a Companhia busca o desenvolvimento sustentável em todos os seus ramos de negócio, empreendendo ações factíveis para a redução eficaz dos efeitos de suas atividades, identificando e avaliando o impacto ambiental e/ou inconformidades com a legislação aplicável, para, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas. Neste contexto, algumas ações incluem:

    • Contribuir para a conservação e melhor eficiência no uso dos recursos naturais utilizados em todas as operações do Grupo Verde;
    • Reduzir, sempre que possível, a geração de resíduos, bem como se comprometer com o descarte adequado, conforme os procedimentos do Grupo Verde e a legislação vigente;
    • Comunicar, imediatamente, a ocorrência de qualquer evento relacionado ao meio ambiente ao gestor da operação e ao responsável por Saúde, Segurança e Meio Ambiente, para possibilitar a investigação das causas e o início de medidas corretivas e preventivas.

    Os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, consultores de negócios e clientes devem estar alinhados com os compromissos assumidos pelo Grupo Verde para a busca de ações sustentáveis e que minimizem os impactos no meio ambiente, no cumprimento dos contratos firmados com a Companhia, observando a legislação ambiental nos âmbitos federal, estaduais e municipais.

    18.RESPONSABILIDADES SOBRE A CONFORMIDADE

    O Grupo Verde assume a responsabilidade de disseminar, divulgar e orientar todos os seus colaboradores e terceiros sobre como agir em conformidade. A Empresa não espera que todos tenham ciência de como agir adequadamente em todas as circunstâncias do dia a dia de trabalho e, por isso, disponibiliza treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a necessidade de cumprimento do disposto neste Código de Conduta, bem como o divulga continuamente junto com as demais políticas da Empresa.

    Contudo, não se pode eximir a responsabilidade individual de cada um sobre o cumprimento de todas as diretrizes dadas pela Empresa e pela lei vigente, o que inclui o dever:

    1. De comunicar ao gestor responsável todas as situações irregulares, ainda que seja apenas uma mera suspeita;
    2. Do gestor, na qualidade de líder, reforçar as diretrizes da Empresa e dar o exemplo;
    3. Da alta administração em dar o exemplo de ações éticas e em conformidade, viabilizar e apoiar o cumprimento das normas;
    4. Dos terceiros em cumprir todas as políticas e o Código de Conduta do Grupo Verde.

    Assim, SEMPRE se questione ANTES DE AGIR:

    • Eu tenho autorização para fazer isso?
    • Essa ação é contrária a alguma das diretrizes do Código de Conduta e de outras políticas do Grupo Verde?
    • Essa ação é contrária a alguma legislação vigente?
    • Eu ficaria orgulhoso de relatar essa ação a alguém de respeito e à minha família?
    • O que as pessoas poderiam pensar se soubessem sobre a minha ação?

    19.DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E OUTRAS NORMAS INTERNAS

    O descumprimento de qualquer uma das diretrizes dispostas neste Código de Conduta e outras normas internas está sujeito à aplicação das seguintes medidas disciplinares, independentemente do nível hierárquico e sem prejuízo da sujeição a outras medidas legais pertinentes:

    1. Advertência, oral ou por escrito;
    2. Suspensão;
    3. Rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa.

    Terceiros, por sua vez, poderão ter sua relação comercial com o Grupo Verde encerrada.

    A ocorrência e a ciência de qualquer fato que seja contrário às disposições deste Código, ainda que não haja provas e seja necessária investigação, deverão ser informadas à diretoria da empresa. Nenhum contato será objeto de retaliação ou punição.

    TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

    Sobre o Código de Conduta do Grupo Verde, aplicável a todas as empresas do grupo, livre de qualquer vício de consentimento e de vontade, e nos termos da legislação vigente, DECLARO:

    Que recebi a via física do Código de Conduta do Grupo Verde, fui orientado sobre como acessar a via digital e recebi as orientações sobre os seus principais pontos;

    Que me obrigo a ler o conteúdo integral do Código e a não agir, havendo qualquer dúvida sobre as diretrizes adotadas pela Companhia, sem antes saná-la com o setor de Recursos Humanos;

    Que me obrigo a comunicar todas as desconformidades das quais tenha conhecimento, ainda que seja mera desconfiança;

    Que observarei as regras contidas neste Código, assumindo o compromisso de segui-las em todas as atividades e decisões profissionais que fizer, estando ciente das medidas disciplinares que poderei sofrer, com base nas legislações trabalhista, civil e criminal vigentes;

    Que assumo o compromisso de divulgar no ambiente de trabalho e nas relações que mantenho em razão do contrato de trabalho as orientações que recebi sobre o dever de respeitar as normas da Companhia.

    Nome: ________________________________________________________
    CPF/MF: ______________________________________________________
    Data: _________________________________________________________
    Assinatura: _____________________________________________________